DECRETO N. 13.466 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 20:000$, para pagamento de honorarios de dois arbitros
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 20:000$ afim de occorrer ao pagamento de honorarios devidos aos Drs. Ataliba Valle e Gabriel José Rodrigues de Resende, arbitros que serviram por parte do Governo e como desempatador, na questão referente á solução de duvidas suscitadas entre o Governo e a S. Paulo Railway Cº.. resolvidas em juizo arbitral, no anno findo, visto caber ao Governo, como parte vencida, de accôrdo com o termo de compromisso assignado em 21 de agosto de 1918, na Secretaria de Estado daquelle Ministerio, não só o pagamento dos honorarios do arbitro por elle designado, com tambem do arbitro desempatador.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.