DECRETO N

DECRETO N. 13.466 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar ouro e diamantes no município de Boa Vista, do Estado do Amazonas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar ouro e diamantes numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado Serra do Tepequem, município de Boa Vista, do Estado do Amazonas e constituída por uma faixa marginal ao igarapé Cabo Sobral, afluente do rio Amajarí, cujo eixo é o do referido igarapé, numa extensão de dois mil e quinhentos metros (2.500 m), contados a partir da cachoeira Grande para montante e cuja largura mede oitocentos metros (800 m) contados em partes iguais para cada lado do eixo.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

                                  Apolônio Sales.