DECRETO N

DECRETO N. 13.467 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919

Approva os orçamentos, na importancia total de 191:557$335, para os trabalhos e installações complementares necessarias aos serviços da exploração commercial de um trecho do novo cáes do porto do Recife

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de conformidade com o disposto na clausula XXI do contracto celebrado com a Société de Construction du Port de Pernambuco, em virtude do decreto n. 12.904, de 6 de março de 1918, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, nos termos da clausula XXI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.904, de 6 de março de 1918, e que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 191:557$335, referentes aos trabalhos e installações complementares necessarias aos serviços da exploração commercial de um trecho do novo cáes do porto do Recife.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.