calvert Frome

decreto nº 13.468, de 24 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gabriel Gonçalves Tôrres a pesquisar quarzo no município de Campo Formoso, do Estado Baía

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gabriel Gonçalves Tôrres a pesquisar quartzo numa área de quinze hectares (15 ha), situada no imóvel “Jacobina Nova”, distrito e município de Campo Formoso, do Estado Baía, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (772,50 m), na direção setenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (77º 40’ NE) magnético, do cruzeiro existente à margem da “Lagoa Bonita”, e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e quatro graus noroeste (24º NW) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo sessenta e seis graus nordeste (66º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles