DECRETO N. 13.469 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Approva o projecto e orçamento de uma estação na linha de Cacequy a Uruguayana da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer ao Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, apresentados pela Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil, e que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na parte referente ao edificio da estação de Uruguayana, na linha de Cacequy a Uruguayana, comprehendendo plataforma, escada, degraus de pedra e fossa septica, tudo na importancia de 53:562$614, sendo a despeza, até ao total deste orçamento, como maximo levada á conta de capital da mencionada linha, depois de realizada integralmente a obra autorizada, e mediante as seguintes condições:
a) o Governo reserva-se o direito de promover o melhoramento architectonico do edificio da estação durante a construcção, pela acção directa do chefe da fiscalização junto á companhia, no local da obra;
b) a companhia reorganizará o seu projecto e respectivo orçamento quanto á disposição das linhas, localização do armazem e dependencias futuras, como gyrador, balança para carros e embarcadouro para gado, tendo em vista o estudo feito na Inspectoria Federal das Estradas e as indicações do chefe da fiscalização, e o submetterá novamente á approvação do Governo.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.