calvert Frome

DECRETO Nº 13.470, DE 24 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Fonseca de Carvalho a pesquisar quartzo e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Fonseca de Carvalho a pesquisar quartzo e associados na fazenda denominada Macuco, situada no distrito e município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), no rumo magnético de quarenta e oito graus sudoeste (48° SW) da confluência dos córregos da Laginha e do Pedro Moreira e os lados que partem desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), leste (E): quatrocentos metros (400 m), sul (S), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros  (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles