DECRETO N. 13.471 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919

Declara caduca a carta patente de invenção n. 10.106, de 25 de setembro de 1918

O Vice-Presidente da republica dos Estados Unidos do brasil, em exercicio, á vista do que requereram Silva & Vianna, concessioanrios da carta patente de invenção numero 10.106, de 25 de setembro de 1918,

Decreta:

Artigo unico. E’ declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 5, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59 do regulamento que acompanhou o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, a carta patente de invenção n. 10.106, de 25 de setembro de 1918, concedida a Silva & Vianna, para “um novo producto industrial denominado Bicarbonatol, para producção de gaz carbonico”, visto terem os concessionarios desistidos do privilegio que lhes outorga a referida patente.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.