calvert Frome

decreto nº 13.471, de 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Olavo Costa Galvão a pesquisar quarzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo Costa Galvão a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada na fazenda “Praia Alegre”, distrito de Jardinópolis do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a vinte e cinco metros (25 m) na direção sul magnético da foz do córrego Cruz, afluente do rio Mucuri e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m), rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético e quinhentos metros (500 m) e vinte graus sudoeste (20º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles