DECRETO N. 13.472 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Aprova, os novos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos “Interesse Publico”, com séde na, capital do Estado da Bahia, adoptados na assembléa, geral extraodinaria, realizada em 4 de setembro ultimo
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Interesse Publico», com séde: na capital do Estado da Bahia, resolve approvar os novos estatutos adoptados em assembléa geral extraordinaria, realizada em 4 de setembro ultimo, cuja acta a este acompanha.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.