DECRETO Nº 13.472, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Giovani da silva a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Giovani da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada na “Subida do Cristal”, no distrito de Coração de Jesús, Estado de Minas Gerais, e delimitada pôr um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a novecentos e cinqüenta metros 9950 m), na direção sessenta e dois graus e vinte minutos sudeste (62º 20’ SE), magnético, da confluência dos córregos Barreiro do Mato e Mandassaia e os lados que partem desse vértice rumos oitenta e oito graus sudeste (88° SE) e dois graus sudoeste (2º SW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales