DECRETO N

DECRETO N. 13.473 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:000$, ouro, para pagamento da ajuda de custo devida a Mario de Belfort Ramos, por sua promoção a 1º secretario de legação

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo devida a Mario de Belfort Ramos, por sua promoção ao cargo de 1º secretario de legação, em 4 de junho de 1914.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.