DECRETO N. 13.474 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:000$, ouro, para pagamento de ajuda de custo devida a Arminio de Mello Franco por sua promoção ao cargo de 1º secretario de legação
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo 392, de 8 de outubro de 1890, resolve abrir, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 6:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo devida a, Arminio de Mello Franco, por sua promoção ao cargo de 1º secretario de legação em 1914.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.