calvert Frome

decreto nº 13.474, de 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Álvares Loures a pesquisar quarzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Álvares Loures a pesquisar quarzo e associados no local denominado Fisga, da fazenda do Sítio, distrito de Olhos d´Águas, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e onze hectares e oitenta e nove ares (111,89 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a cento e cinqüenta (150 m), no rumo magnético de trinta e dois graus noroeste (32º NW) da barra do córrego Fisga com o córrego dos Ferreiros e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil metros (1.000 m), dez graus nordeste (10º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), oitenta graus noroeste (80º NW); cento e setenta metros (170 m) vinte e um graus sudoeste (21º SW); setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); novecentos e quarenta metros (940 m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 1.120,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles