DECRETO N. 13.475 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919

Approva as alterações feitas nos estatutos da Caixa Geral das Familias, pela assembléa geral extraordinaria de 12 de novembro ultimo

O Vice-Presidente da Republica dos Estatutos Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Caixa Geral das Familias, com séde na Capital Federal, resolve approvar as alterações adoptadas nos seus estatutos pela assemblea geral extraordinaria, realizada em 12 de novembro ultimo, constantes da respectiva acta que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.