DECRETO N. 13.476 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Concede a The National City Bank of New-York, Estados Unidos da America do Norte, autorização para estabelecer uma agencia em Porto Alegre e sub-agencia na cidade do Rio Grande
O Vice-Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu The National City Bank of New-York, com séde na cidade de New-York, Estados da America do Norte, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.503, de 23 de fevereiro de 1915, resolve conceder á mesma sociedade anonyma autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Porto Alegre e uma sub-agencia na cidade do Rio Grande, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo e mediante as condições estipuladas no referido decreto n. 11.503, de 23 fevereiro de 1915.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.