DECRETO Nº 13.476, DE 24 de setembro 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Aloe a pesquisar turfa e associados no município de São Vicente, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Aloe a pesquisar turfa e associados numa área de trezentos e vinte e seis hectares e vinte e cinco ares (326,25 ha), encravada no sítio Zengala ou Cura, no distrito único do município de São Vicente, do Estado de São Paulo, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e sessenta e seis metros (1.066 m) no rumo verdadeiro dezoito graus e trinta e oito minutos sudeste (18° 38’ SE) do quilômetro dezesseis mais quinhentos metros (km 16 + 500 m) da linha Mairinque-Santos da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350 m), dezoito graus e trinta e oito minutos noroeste (18° 38’ NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e um graus e nove minutos nordeste (71° e 09’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.635,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles