Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.478 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Crêa duas brigadas de infantaria no Exercito de segunda linha
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, em exercicio, em vista do decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918, resolve crear duas brigadas de infantaria no Exercito de segunda linha, com as denominações de 5ª e 6ª, constituidas, aquella pelo 1º e 2º regimentos e 5ª companhia de metralhadoras e esta pelo 52º, 55º e 56º batalhões de caçadores, 3º regimento de infantaria e 1ª companhia de metralhadoras.
Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.