DECRETO Nº 13.479, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Fazenda do Rio Preto, situada no distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40° NE) da barra do córrego do Roda d’Água no ribeirão Diamante e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), quinze graus nordeste (15° NE); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales