calvert Frome

 

DECRETO Nº 13.480, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar pedras coradas e quartzo no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Alves Ferreira a pesquisar pedras coradas e quartzo no imóvel denominado Córrego dos Cristais, no distrito de Jardinópolis, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e sessenta e seis metros e oitenta centímetros (266,80 m) no rumo magnético oitenta e um graus nordeste (81° NE) da confluência dos córregos do Sumidouro e do Cristal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e um graus nordeste (81° NE); dois mil metros (2.000 m), nove graus sudeste (9° SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales