DECRETO Nº 13.481, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Vecci Gaspar a pesquisar amianto e associados no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Vecci Gaspar a pesquisar amianto e associados no imóvel Santana, situado no distrito e município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e setenta ares (7,70 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de cento e setenta e três metros (173 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (85°50’ NE) da confluência dos córregos Muchoco e Santana e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49°45’ SE); trezentos e quarenta e um metros (341 m), cinqüenta e cinco e graus e quinze minutos sudoeste (55°15’ SW); duzentos e vinte e quatro metros (224 m), sessenta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (61°35’ NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), cinqüenta e três graus e quinze minutos nordeste (53°15’ NE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales