DECRETO N. 13.482 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919

Approva a nova reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do Brasil, autorizada, pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, cuja primeira reforma obteve approvação pelo decreto n. 13.154, de 28 de agosto de 1918, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. Fica approvada a nova reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brasil, de accôrdo com as resoluções votadas nas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas, realizadas a 30 de dezembro de 1918, na primeira das quaes se incluem a transferencia da séde da alludida companhia para a cidade de S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, bem como a elevação do capital social a 12.000:000$, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Antonio de Padua Salles.