DECRETO N. 13.483 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Approva a alteração do art. 3º dos estatutos da Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos do Brasil”
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos do Brasil”, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.946, de 17 de junho de 1914, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a alteração do art. 3º dos estatutos da Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos do Brasil”, elevando o seu capital social de mil contos de réis a dous mil contos de réis, de accôrdo com a resolução votada nas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 19 e 28 de dezembro de 1918, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelo art. 96 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Antonio de Padua Salles.