calvert Frome

DECRETO Nº 13.485, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Borghi a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Júlio Borghi a pesquisar argila e associados no imóvel denominado “Fazenda Baby’, situado no distrito de Belfort Roxo, município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de onze hectares e sessenta ares (11,60 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), no rumo magnético sessenta e um graus sudoeste (61° SW), do cruzamento da Estrada de Baby com o caminho do Caranguejo e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325 m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69º45’ SW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (57º45’ NE); trezentos e trinta metros (330 m), trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (32º45’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales