DECRETO N. 13.486 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para auxiliar o Estado de Matto-Grosso nos serviços de organização da sua carta geographica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 112, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, afim de auxiliar o Estado de Matto-Grosso no sentido de ser concluida a carta geographica, com a qual o Estado commemorará a data da sua elevação a capitania e centenario da Independencia do Brasil.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Afranio de Mello Franco.