DECRETO Nº 13.486, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Abrantes Pego Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Sebastião Abrantes Pego Júnior a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Norete, situado no distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um octógono irregular tendo um dos vértices situados a vinte metros (20 m) da confluência dos córregos da Lebre e da Onça, a dez metros (10 m), da margem direita do córrego da Onça e a cinco metros (5 m) da margem esquerda do córrego da Lebre e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), oeste (W); seiscentos metros (600 m), sessenta graus noroeste (60° NW); noventa e cinco metros (95 m), trinta e três graus sudoeste (33° SW); quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SE); noventa metros (90 m), quarenta e três graus nordeste (43° NE); cento e oitenta metros (180 m), dezoito graus nordeste (18° NE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales