DECRETO N. 13.487 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1919

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 251:957$804, de uma variante entre as estacas 1.664 e 2.205 mais 0,90, da 2ª secção da linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação; de uma variante entre as estacas 1.664 e 2.205 mais 0,90, da 2ª secção da linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos, com uma sub-variante, proposta pelo engenheiro fiscal da parte, em construcção das linhas da Rêde Sul-Mineira, e, bem assim, o respectivo orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 251:957$304, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.