DECRETO Nº 13.488, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Corálio Soares de Oliveira a pesquisar minério de estanho no município de Joazeiro, do Estado da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Corálio Soares de Oliveira a pesquisar minério de estanho no imóvel Catolé, duma área de trezentos hectares (300 Ha), situada no distrito e município de Joazeiro, do Estado da Paraíba e delimitada por uma linha poligonal que tem um um vértice a duzentos e doze metros (212 m), na direção dezoito graus e trinta minutos nordeste (18°30’ NE) magnético da foz do córrego Ema, afluente do riacho Seridôzinho e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810 m), oeste (W); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83°30’ SW); mil e seiscentos metros (1.600 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); novecentos metros (900 m), setenta e seis graus nordeste (76° NE); trezentos e cinqüenta e sete metros (357 m), oitenta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (81°50’ NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (88°50’ NE); mil setecentos e sessenta e oito metros (1.768 m), vinte minutos sudoeste (20’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de Três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales