DECRETO N. 13.489 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1919

Approva o plano de unifomes para os officiaes e praças do Exercito de 2ª linha

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, em vista do art. 26 do decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918, resolve approvar o plano de uniformes para os officiaes e praças do Exercito de 2ª linha, plano que com este baixa, assignado pelo general de brigada Alberto Cardoso de Aguiar, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.

Plano de uniformes para o Exercito de 2ª linha, approvado pelo decreto n. 13.489, desta data

Officiaes generaes:

Para os generaes graduados ou commissionados conforme os §§ 3º e 5º do art. 14 do decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918:

Os mesmos uniformes adoptados para os officiaes do Estado Maior General do Exercito de 1ª linha, com as seguintes alterações:

Na sobrecasaca, no dolman, na cinta do bonnet e nos canhões das mangas as remangas bordadas ficarão entre dous frisos bordados a prata.

As estrellas no capote serão de côr preta.

Officiaes das armas e serviços auxiliares:

Para os officiaes dos quadros das armas e serviços auxiliares:

Primeiro uniforme – Kepi com pennacho, tunica de panno com dragonas, calças ou calção garance com galão, talim, espada de bainha de metal, fiador de cordão de ouro, luvas brancas de pellica ou camurça e botinas de couro preto.

Com cação usarão os officiaes montados botas de couro preto e esporas de metal branco: e os demais officiaes perneiras do typo adoptado no Exercito de 1ª linha.

Segundo uniforme – Kepi, calça ou calção com listras, e as demais peças como no primeiro uniforme.

Terceiro uniforme – Kepi, tunica de panno com platinas de metal, calça ou calção garance com listras, talim, espada com bainha de metal, fiador de couro preto, luvas de couro marron escuro ou fio de Escossia, botinas de couro preto, perneiras do mesmo couro, e, para os officiaes montados, quando de calção, esporas de metal branco.

Quarto uniforme – Bonnet de modelo americano com capa de brim branco, tunica com platinas e calça do mesmo brim, luvas brancas de pellica ou de fio de Escossia, borzeguins de lona ou de camurça branca, talim, espada e fiador como no terceiro uniforme.

Quinto uniforme – Bonnet de modelo americano com capa de flanella kaki, tunica com platinas e calça o calção da mesma flanella, sendo as demais peças como no terceiro uniforme.

Sexto uniforme – Como o quinto, mas de brim kaki, sendo as platinas do mesmo brim.

ESPECIFICAÇÕES

Uniformes dos officiaes

Tunica de panno – Do modelo em uso no Exercito de 1ª linha, sendo os galões e soutaches dourados substituidos por galões e soutaches prateados.

Tunica de flanella e brim branco – Do modelo do Exercito de 1ª linha, substituidos os soutaches dourados das platinas por soutaches prateados.

Tunica de brim kaki – O soutache branco, em uso no Exercito de 1ª linha, será substituido por soutache preto.

Kepi – O do Exercito de 1ª linha, sendo, porém, prateados o fiel e os soutaches.

Bonnet americano – Do modelo do Exercito de 1ª linha, sendo prateado o emblema com as armas da Republica.

Calça e calção – De modelos identicos aos do Exercito de 1ª linha.

Capote – Do modelo do Exercito de 1ª linha, variando a côr do soutache, que será preta em vez de vermelha.

Botas, botinas, perneiras e esporas – De modelos identicos aos adoptados no Exercito de 1ª linha.

Talim, espada, fiador, tope ou pennacho, dragonas, platinas e distinctivos – Os adoptados no Exercito de 1ª linha.

Uniformes das praças de pret

Os uniformes das praças de pret do Exercito de 2ª linha serão os mesmos do de 1ª linha, com as seguintes alterações:

As charlateiras iguaes ás do Exercito de 1ª linha e as platinas de panno serão contornadas por soutache preto, tendo no meio um outro da mesma côr, do meio da costura do hombro até á casa do botão maximo da gola: as divisas dos sargentos e graduados serão brancas sobre fundo kaki nos uniformes de brim kaki e de flanella kaki e no capote; e sobre fundo preto nos uniformes de panno.

Observações

1º – São obrigados a ter todos os uniformes os officiaes que servirem na Capital Federal.

2º – Não são obrigados a ter o 1º e 2º uniformes os officiaes em serviço nas demais circumscripções.

3º – Aos officiaes da antiga Guarda Nacional, aproveitamento no Exercito de 2ª linha, é permittido o uso dos uniformes da mesma milicia, no serviço interno, até 31 de dezembro de 1919.

4º – Todas as disposições em vigor sobre uniformes, no Exercito de 1ª linha, são extensivas ao de 2ª linha, quando lhe possam ser applicadas.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1919. – Alberto Cardoso de Aguiar.