decreto nº 13.490, de 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Alves do Vale a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Alves do Vale a pesquisar mica e associados no local denominado Córrego São Bento, no distrito de Bom Jesús do Galho do município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e cinqüenta e um ares (24,51 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice situado à distância de setecentos e setenta e cinco metros (775 m), no rumo magnético de oitenta e seis graus sudeste (86º SE) do poste quilométrico quinhentos e setenta e quatro (Km 574) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE) e trezentos e oitenta metros (380 m), onze graus sudoeste (11º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles