DECRETO N. 13.492 – DE 5 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:500$645, papel, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões de meio soldo devidas a D. Francisca de Mesquita Telles.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.651, de 2 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:500$645, papel, para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca de Mesquita Telles, viuva do general João Baptista Telles, e correspondente á differença de oito mil réis de pensão de meio soldo que lhe compete, a qual deixou de receber no periodo de dezembro de 1893 a fevereiro de 1909.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.