calvert Frome

decreto nº 13.493, de 24 de setembro de 1943.

Autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados no lugar denominado Bom Jesús, situado no distrito de Cangati, município de Cachoeira, do Estado do Ceará numa área de setenta hectares (70 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice à distância de quatorze metros (14 m), no rumo magnético de quarenta sudeste (40º SE) da confluência da grota do Bom Jesús com o corergo do Cozinheiro, e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); setecentos metros (700 m), quarenta graus sudeste (40º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles