DECRETO N

DECRETO N. 13.494 – DE 5 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 82:800$, supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 9º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 82:800$, supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e correspondente, de accôrdo com a demonstração junta, á differença entre a importancia de 46:800$, votada para o pessoal da Secretaria da Côrte de Appellação e para o amanuense e o continuo da Procuradoria Geral do Districto Federal, e a de 129:600$, a que attinge o total da tabella de vencimentos fixada pelo Congresso Nacional, no art. 9º da referida lei.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.

Differença entre a importancia votada para o pessoal da Secretaria da Côrte de Appellação e para o amanuense e o continuo da Procuradoria Geral do Districto Federal e total a que attinge, relativamente ao corrente anno, a tabella fixada no art. 9º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919

Cargos

Vencimentos votados

Vencimentos concedidos

Differença

Secretaria da Côrte de Appellação:

 

 

 

1

secretario

7:800$000

12:000$000

4:200$000

1

official

4:800$000

9:600$000

4:800$000

2

escrivães

7:200$000

19:200$000

12:000$000

3

amanuenses

9:360$000

21:600$000

12:240$000

4

escreventes

        

28:800$000

28:800$000

2

fieis

        

7:200$000

7:200$000

1

porteiro

2:340$000

4:200$000

1:860$000

2

continuos

3:120$000

6:000$000

2:880$000

2

officiaes de justiça

3:000$000

4:800$000

1:800$000

1

correio

1:500$000

2:400$000

900$000

2

serventes

3:000$000

3:600$000

600$000

 

Procuradoria Geral:

 

 

 

1

Amanuense

3:120$000

7:200$000

4:080$000

1

Continuo

1:560$000

 

3:000$000

 

1:440$000

 

 

46:800$000

 

129:600$000

 

82:800$000

 

A differença importa em oitenta e dous contos e oitenta mil réis.

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 5 de março de 1949. Attila Galvão, 2º official. – Visto. – Pereira Junior, director de secção.