decreto nº 13.494, de 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Geraldo de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Geraldo de Almeida a pesquisar mica e associados numa área de trinta e dois hectares (32 ha), situada na fazenda José Pereira, distrito de Santo Antônio do Grama do município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais, e delimitada pôr uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m) na direção cinqüenta e três graus noroeste (53º NW) magnético da confluência dos córregos José Pereira e Ôcu, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinco metros (405 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’ NE); duzentos metros (200 m), norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W); seiscentos e cinco metros (605 m), sul (S); quatrocentos e quinze metros (415 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles