decreto nº 13.498, de 24 de setembro de 1943.
Aprova projeto e orçamento de obras na Rede de Viação Cearense
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 35.213.930,60 (trinta e cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do segundo trecho da ligação Campina Grande e Patos, da Rede de Viação Cearense, no Estado da Paraíba, quilômetros 20,500 a 120,500.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima