DECRETO Nº 13.499, DE 27 DE setembro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde de Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde de Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, coma execução dêste decreto, na importância de Cr$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
M. J. Pinto Guedes
ministério da guerra
instituto de biologia do exército
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
5 3 1 |
Laboratorista............................................................. Laboratorista............................................................. Laboratorista............................................................. |
VII VIII IX |
Numérica Numérica Numérica
|
5 4 3 1 |
Laboratorista....................................................... Laboratorista....................................................... Laboratorista....................................................... Laboratorista....................................................... |
VII VIII IX X |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
|
|
|
|
1 |
Porteiro............................................................... |
IX |
Numérica |
|
|
|
|
1 |
Mestre................................................................ |
XIV |
Numérica |
|
|
|
|
2 1 1 |
Artífice................................................................ Artífice................................................................ Artífice................................................................ |
IX X XI |
Numérica Numérica Numérica |