DECRETO Nº 13.499, DE 27 DE setembro de 1943.

Altera a  Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde de Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a  Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde de Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, coma execução dêste decreto, na importância de Cr$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

M. J. Pinto Guedes


ministério da guerra

instituto de biologia do exército

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

5

3

1

 

Laboratorista.............................................................

Laboratorista.............................................................

Laboratorista.............................................................

 

VII

VIII

IX

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

5

4

3

1

 

Laboratorista.......................................................

Laboratorista.......................................................

Laboratorista.......................................................

Laboratorista.......................................................

 

VII

VIII

IX

X

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

 

 

 

1

 

Porteiro...............................................................

 

IX

 

Numérica

 

 

 

 

 

1

 

Mestre................................................................

 

XIV

 

Numérica

 

 

 

 

 

2

1

1

 

Artífice................................................................

Artífice................................................................

Artífice................................................................

 

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica