DECRETO N

DECRETO N. 13.500 – DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Induastria e Commercio o credito de 250:000$, destinado ao pagamento da subvenção devida á Companhia Auto-Viação Goyana, para construcção da estrada de rodagem ligando Roncador, ponto terminal da Estrada de Ferro de Goyaz, á Capital do Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 97, n. XXI, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorada no art. 95 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34, n. IX, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 250:000$, destinado a attender ao pagamento da subvenção devida á Companhia Auto-Viação Goyana, para construcção da estrada de rodagem ligando Roncador, ponto terminal da Estrada de Ferro de Goyaz, á capital do Estado de Goyaz.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.