DECRETO N

DECRETO N. 13.501 – DE 12 DE MARÇO DE 1919

Concede autorização a The Manaos Markets ard Slanghterhouse, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Vice-Prisidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The Mánaos Markets and Slaughterhouse, Limited, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 6.558, de 11 de julho de 1907, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização a The Mánaos Markets and Slaughterhouse, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita em seus estatutos para reducção do seu capital social, de 500.000, para 241.705 libras esterlinas, sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 6.558, de 11 de julho de 1907, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.