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DECRETO N. 13.502 – DE 12 DE MARÇO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 200:000$, para auxiliar o governo do Estado do Paraná, na construcção da da estrada estrategica até á foz do Iguassú.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo n. 71 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 200:000$, para auxiliar o governo do Estado do Paraná na construcção da estrada estrategica até á fóz do Iguassú.
Rio de Janeiro 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.