DECRETO N. 13.505 – DE 12 DE MARÇO DE 1919
Approva o projecto e orçamento de uma ponte de 11m,30 de vão, no kilometro 34.572, da linha de Entroncamento a Sant’Anna do Livramento
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto de uma ponte de 11m,30 de vão, no kilometro 34.572, da linha de Entrocamento a San’Anna do Livramento, em substituição ao pontilhão alli existente, de 3m,60 de vão, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 28:419$513, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que fôr effectivamente applicada na obra, até ao maximo daquelle orçamento, será levada á conta de capital da companhia, depois de devidamente apurada, á vista de documentos comprobatorios, em tomadas de contas que o Governo appovar.
Art. 3º Fica marcado o prazo de quatro mezes contados da data do presente decreto, para a execução e conclusão das obras da mesma ponte.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.