DECRETO N

DECRETO N. 13.506 – DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer as despezas com as desapropriações e outras que hajam de ser feitas para a construcção do edificio da Administração dos Correios na cidade de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.548, de 9 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 400:000$, para attender ás despezas com as desapropriações e outras que hajam de ser feitas para a construcção do edificio da Administração dos Correios na cidade de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.