decreto nº 13.506, de 27 de setembro de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete cargos da classe Hectares, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Antomar Noronha Pereira Rego, Armando Soares de Almeida, José Pinheiro Coelho Júnior José da Hora, Valdir Lamote, Nair Coelho Vitória e Virgílio Pereira de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho