DECRETO N

DECRETO N. 13.507 – DE 19 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 73:038$600, papel, para pagamento de differenças de vencimentos a dous ajudantes de administradores das Capazias da Alfandega da Capital Federal e dezeseis fieis de armazem da mesma Alfandega

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio,  usando da autorização constante do artigo 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896,resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 73:038$600, papel, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1916, e 1917 e que são devidas a dous ajudantes de administradores das Capatazias da Alfandega da Capital Federal, cujos cargos foram extintos em virtude da lei numero 3.089, de 5 de janeiro de 1916, e a dezeseis fieis de armazem da mesma Alfandega, cujos logares foram tambem extinctos por effeito da referida lei n. 3.089.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia de 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.