decreto nº 13.508, de 27 de setembro de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete cargos da classe E, da carreira de Detetive, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da nomeação para outro Ministério de Mário de Araújo Machado, da aposentadoria de Alarico Pegas Barbosa, do falecimento de João Miguel e da promoção de Mário Carino, Raul Pinheiro da Costa Veiga, Nelson Acioli de Vasconcelos e Oséias de Sousa e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho