decreto nº 13.509, de 27 de setembro de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe H, da carreira de Comissário de Polícia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves da Silva Lopes, da exoneração de Celso de Melo e Mário Ribeiro, e do falecimento de Aldírio Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho