DECRETO Nº 13.510, DE 27 de setembro de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe G, da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exoneração de Geraldo Cardoso Serafim e da promoção de José da Silva Pires e Sílvio Pereira de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho