DECRETO N. 13.517 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Autoriza a Sociedade Anonyma London and River Plate Bank, Limited, com séde em Londres, a estabelecer uma succursal em Porto Alegre e agencias nas cidades do Rio Grande e Pelotas, Estado do Rio Grande Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma London and River Plate Bank, Limited, com séde em Londres, e autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 8.884, de 9 de agosto de 1911, resolve conceder á mesma sociedade, pelo prazo e mediante as condições estipuladas no referido decreto n. 8.884, de 9 de agosto de 1914, autorização para estabelecer uma succursal em Porto Alegre e agencias nas cidades do Rio Grande e Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.