Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.517 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Paraisópolis, com sede em Paraisópolis, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Paraisópolis, com sede em Paraisópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GétuLIO VArGAS.
Gustavo Capanerna.