DECRETO N. 13.518 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:739$920, papel, para pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1913 a 1917 e que são devidos ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Narciso Ferreira Borges

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 163 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º. § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 15:739$920, papel, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1913 a 1917 e que são devidos ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Narciso Ferreira Borges, cujos vencimentos foram elevados na rubrica 19, do art. 161, da referida lei n. 3.451, de 6 de janeiro do anno findo.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.