DECRETO N. 13.519 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 69:096$771, supplementar á verba 1ª – Administração, do orçamento para o exercicio de 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de accôrdo com o disposto no § 4º do art. 66 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 32, § 2º, n. 3 do regulamento que baixou com o decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 69:096$771, supplementar á verba 1ª – Administração Central – do orçamento do dito ministerio para o actual exercicio, afim de attender ao pagamento, no corrente anno, de vencimentos aos funccionarios da Secretaria de Estado da Guerra nomeados para os logares restabelecidos e creados na mesma secretaria pelo citado art. 66 daquella lei.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.