DECRETO N. 13.520 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.000:000$, supplementar á verba n. 29 do art. 2º, da lei de orçamento do exercicio de 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. I, do art. 132, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 32, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.000:000$, supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, destinado, conforme os termos da mesma verba, a auxiliar, á vista de requisições feitas de accôrdo com o art. 5º da Constituição Federal, as populações das zonas attingidas pelas seccas e inundações verificadas em diversos Estados, e para occorrer a despezas com a defesa sanitaria da Republica e com a prophylaxia da febre amarella e de outras molestias que reinam em varios pontos do paiz.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo.